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Conceitua-se Escrita Fiscal as rotinas de lançamento e apuração de impostos/tributos nos livros e declarações respectivos.
Abaixo lista dos Tributos calculados e apurados rotineiramente nas empresas:
Tributos Federais
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Imposto de Renda – IR
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Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
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Programa de Integração Social – PIS
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Contribuição para a Seguridade Social – COFINS
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Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL
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Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS
Tributos Estaduais
Tributos Municipais
Contabilidade é o sistema que controla o patrimônio da empresa, controla as transações que geram receita e despesa para o negócio, e utiliza estes dados para criar relatórios que demonstram o status financeiro e econômico do empreendimento.
Quais as vantagens da Micro e Pequena Empresa realizar a Escrituração Contábil ?
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Atendimento à Legislação(*)
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Isenção de Impostos na Distribuição de Lucros
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Controle Financeiro e Econômico
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Imprescindível no requerimento de recuperação judicial
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Facilita acesso ás linhas de crédito
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Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil
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Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil
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Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido
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Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria
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Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação
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Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020)
(*) Art. 1179, Lei 10.406/2002 – “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.” (grifo nosso)
A Lei mencionada acima isenta o Microempreendedor Individual para seguir o sistema de contabilidade.